Documento de identidade deixa de ser obrigatório na perícia de menores de 16 anos
- DD Advocacia
- 18 de abr. de 2024
- 1 min de leitura

O documento de identidade deixa de ser obrigatório na perícia de menores de 16 anos.
Desde segunda-feira, dia 15 de abril, a certidão de nascimento pode ser utilizada para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) – em caso de ausência de documento de identificação oficial com foto.
A determinação do Ministério da Previdência está na Portaria 1.059, de 11/04/2024, no Diário Oficial da União.
Vale lembrar que a identificação do cidadão para atendimento, em qualquer situação, deve ser feita com documento original em bom estado de conservação.
O Benefício de Prestação Continuada é garantido pela legislação brasileira a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
O critério para a definição de vulnerabilidade social é a renda mensal do grupo familiar, que deve ser de até ¼ do salário-mínimo por pessoa (atualmente R$ 353).
O grupo familiar deve ser inscrito no CadÚnico e as informações atualizadas a cada dois anos.
Além da renda familiar, o idoso acima de 65 anos precisa comprovar a idade mínima. A pessoa com deficiência, de qualquer idade, precisa ter comprovada a condição por meio de uma avaliação da perícia médica e do serviço social (etapas obrigatórias).
Essa avaliação conjunta observa os impedimentos do corpo e também as barreiras sociais e ambientais para acesso aos direitos básicos.
Fonte : INSS
Imagem: iStock
Σχόλια