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Documento de identidade deixa de ser obrigatório na perícia de menores de 16 anos

  • Foto do escritor: DD Advocacia
    DD Advocacia
  • 18 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura


O documento de identidade deixa de ser obrigatório na perícia de menores de 16 anos.


Desde segunda-feira, dia 15 de abril, a certidão de nascimento pode ser utilizada para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) – em caso de ausência de documento de identificação oficial com foto.


A determinação do Ministério da Previdência está na Portaria 1.059, de 11/04/2024, no Diário Oficial da União.


Vale lembrar que a identificação do cidadão para atendimento, em qualquer situação, deve ser feita com documento original em bom estado de conservação.


O Benefício de Prestação Continuada é garantido pela legislação brasileira a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.


O critério para a definição de vulnerabilidade social é a renda mensal do grupo familiar, que deve ser de até ¼ do salário-mínimo por pessoa (atualmente R$ 353).


O grupo familiar deve ser inscrito no CadÚnico e as informações atualizadas a cada dois anos.


Além da renda familiar, o idoso acima de 65 anos precisa comprovar a idade mínima. A pessoa com deficiência, de qualquer idade, precisa ter comprovada a condição por meio de uma avaliação da perícia médica e do serviço social (etapas obrigatórias).


Essa avaliação conjunta observa os impedimentos do corpo e também as barreiras sociais e ambientais para acesso aos direitos básicos.


Fonte : INSS

Imagem: iStock

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