top of page

O INSS concede benefícios para quem tem câncer

  • Foto do escritor: DD Advocacia
    DD Advocacia
  • 12 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de abr. de 2024

Em alguns casos, a pessoa com câncer tem direito aos benefícios do INSS. Fique por dentro dos benefícios pagos aos pacientes oncológicos:





Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência e de idade, conforme a Lei n° 8.742.  


O outro é o benefício por incapacidade temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser pedido por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual ou aposentadoria.


No entanto, será necessário  preencher alguns requisitos para ter direito um desses benefício. Abaixo estão eles:

 

|Qualidade de segurado

 

Para requerer os benefícios do INSS é necessário ter qualidade de segurado. De forma simples, a qualidade de segurado é quando o cidadão filiado ao INSS efetua os pagamentos mensais a título de Previdência Social.

 

 Se cidadão contribui, em regra, é considerado segurado. Mas isso não quer dizer que o desempregado ou aquele que parou de contribuir não tenha direitos previdenciários.

 

Existe possibilidade de ter acesso aos benefícios do INSS mesmo se a pessoa estiver desempregada ou ter parado de contribuir com a Previdência. Estamos falando se do período de graça. O período de graça é um período durante o qual o contribuinte mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS.

 

Ou seja, a qualidade de segurado deve estar presente no momento em que a incapacidade aconteceu.


|Carência

 

Além da qualidade de segurado, para ter direito ao benefício por incapacidade temporária ou por incapacidade permanente ( aposentadoria) é preciso cumprir a carência. Carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado precisa ter para solicitar um benefício.

 

Para requerer o benefício por incapacidade temporária ou permanente (aposentadoria), o segurado deve ter, no mínimo, 12 contribuições não consecutivas.

 

No caso do câncer essa regra não se aplica. Pessoas com doença oncológica não precisam cumprir a carência.

 

 |Incapacidade:

 

O requisito mais importantes para requerer o benefício por incapacidade temporária ou por incapacidade permanente por causa do câncer é o impedimento para o trabalho, chamado pelo INSS como incapacidade laborativa.


Basicamente, o segurado deve estar inapto para desenvolver as atividades que o cargo que ele ocupa exige.

 

Se for constatado que o segurado não está apto a exercer a atividade laborativa, o benefício será concedido.

 

|Importante: O beneficiário portador de doença oncológica que já recebe a aposentadoria tem a chance de solicitar o acréscimo de 25% no benefício, desde que o enfermo necessite de acompanhamento para realizar atividade diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar. 


Fonte: inss, Jus Brasil

Comments


  • Whatsapp
  • Instagram

© 2023 por DD Advocacia e Consultoria Jurídica

bottom of page